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A Reforma Tributária foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, mas a aplicação da nova regra no setor de Compras começa a valer a partir de janeiro de 2027. Mesmo com esse período de transição pela frente, o tema movimenta o setor – levantando muitas dúvidas, preocupações e exigindo planejamento desde já
Se, por um lado, algumas mudanças prometem simplificar o sistema de cobrança de impostos e garantir segurança jurídica, por outro, também traz desafios: aumento de despesas, necessidade de reorganização de suas operações e adaptação dos processos internos.
Sempre atenta às principais transformações do procurement na atualidade, a CICLO Academy trouxe esse assunto de grande relevância ao palco do 4o Compras Summit, realizado em maio, em São Paulo, com a presença do advogado tributarista Daniel Marcelino.
Durante a palestra, o sócio da Marcelino Advogados compartilhou insights que ajudaram a acalmar o mercado em relação à Reforma Tributária. Ao mesmo tempo, alertou sobre os cuidados que as empresas devem adotar para minimizar impactos negativos no setor. A palestra teve como base informações relacionadas a leis complementares que regulamentam a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 132, de 2023.
Além disso, Marcelino também apresentou dados oficiais e projeções que confirmam as expectativas dos executivos sobre a necessidade de recalcular custos incluídos no transporte, armazenagem e aquisição de produtos e serviços, entre outras mudanças.
Quer saber como a sua empresa poderá se adaptar à nova legislação? Confira mais detalhes neste conteúdo.
As principais mudanças da Reforma Tributária no setor de Compras
Empresas que desejam sair na frente no processo de adaptação à reforma já estão mapeando ações. Elas vão precisar ter previsibilidade financeira e rever suas estratégias de sourcing e compliance fiscal, além de promover outras iniciativas, como:
- Controles de documentos fiscais;
- Rastreabilidade de operações;
- Otimização de créditos tributários;
- Renegociação de contratos;
- Aumento de eficiência e transparência.
3 pontos de atenção para adaptar o setor de Compras à Reforma Tributária
O advogado tributarista Daniel Marcelino destacou três frentes que merecem atenção especial por parte das empresas. Elas são estratégicas para mitigar impactos e garantir mais agilidade e segurança no processo de adaptação à Reforma Tributária:
1) Créditos tributários: mais controle e rastreabilidade
Com a expectativa de que a Reforma Tributária possibilita melhor aproveitamento dos créditos tributários, os custos operacionais devem ser reduzidos. Contudo, as companhias precisam ter cautela para rastrear essas operações e controlar seus documentos fiscais para recuperar créditos, criando impactos positivos na aquisição de produtos e insumos.
2) Renegociação de contratos com recálculo de tributos
Haverá necessidade de renegociação de contratos com fornecedores, já que as novas alíquotas vão alterar valores cobrados para a compra de mercadorias e serviços. Com previsibilidade e recálculo da incidência de tributos, é possível evitar indisponibilidade de recursos no orçamento da companhia.
3) Compliance fiscal: transparência como prioridade
A adaptação bem-sucedida à reforma também passa pela adoção de um compliance fiscal robusto. Monitorar se os parceiros cumprem as regras e manter os processos transparentes são atitudes que previnem multas, sanções e evitam prejuízos à reputação da empresa.
E os impactos positivos, existem?
Sim — e são relevantes para o setor de compras. Confira alguns deles:
1) Unificação de tributos
A Reforma Tributária propõe a unificação dos tributos cobrados por Estados, municípios e pela União.
Daniel Marcelino cita os exemplos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ambos serão regulamentados pela Lei Complementar 214, de 2025, que trata da incidência desses tributos sobre operações não onerosas de bens e serviços.
“Ao unificar essa cobrança para operações de compra e venda, locação e prestação de serviços, por exemplo, gera-se um impacto muito positivo em reduzir a judicialização – hoje comum – quando se questiona a incidência de diversos tributos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) sobre o mesmo produto ou serviço”, explica Marcelino.
2) Criação de um comitê gestor
Na visão do advogado tributarista, a Lei Complementar também acerta ao estabelecer um norte para a somatória das alíquotas de IBS e CBS, que não poderão ultrapassar 26,5%, e ainda por criar um comitê gestor do tributo sob responsabilidade da União – o IBS.
Esse comitê foi criado com objetivo de impedir que a alíquota ultrapasse esse índice. Mas, se ultrapassar, o comitê define medidas e outras leis, aprovadas no Congresso, para que retorne ao teto, concedendo crédito ou outros benefícios a determinados setores ou produtos para garantir o cumprimento do patamar de 26,5%.
“O comitê também vai organizar, implantar, administrar, receber e redistribuir a arrecadação dos tributos. Entretanto, ainda falta regulamentar como será o processo administrativo de autuação, defesa e julgamento. Isso irá garantir mais segurança jurídica ao novo regime”, esclarece Daniel Marcelino.
3) Fim de benefícios fiscais e reorganização do sourcing
Segundo o advogado tributarista, a reforma também é importante porque, nos Estados, vai acabar com alíquotas reduzidas ou isenções para grupos específicos – em decisões que ficam a critério de cada ente federativo.
Essa medida vai exigir que as empresas alterem suas estratégias de sourcing. Isso porque alguns polos produtivos ou fornecedores, antes mais competitivos devido a isenções ou descontos municipais ou estaduais, agora poderão perder espaço para outros mais atrativos.
“Outro impacto positivo é definir o destino da operação como critério para estabelecer a alíquota e a incidência do CBS e do IBS”, complementa Daniel Marcelino.
Apesar de inúmeros aspectos positivos, a reforma ainda causa preocupação em empresas que poderão ter de pagar mais impostos ou deixar de receber créditos disponíveis no formato anterior do regime tributário.
Onde as empresas devem redobrar os cuidados
Split payment pode afetar o fluxo de caixa
Um dos pontos críticos que Daniel Marcelino identifica para o setor de compras é o chamado split payment.
Nessa modalidade, é criada uma espécie de “retenção de tributos na fonte”, paga pelo cliente, sem o repasse total a quem vende. O valor devido de tributos pago é dividido entre governo (União, Estados ou municípios) e empresa no momento da transação financeira, para garantir que os impostos sejam efetivamente pagos. O objetivo é reduzir o risco de sonegação.
“Existe risco de um descompasso grave no fluxo de caixa das empresas, principalmente as médias e as pequenas, que costumam ter menos fôlego financeiro”, alerta Marcelino.
Fim do crédito presumido preocupa setor de serviços
Sem um modelo de crédito presumido, o setor de serviços poderá ser impactado por uma carga tributária mais elevada em comparação com o sistema atual — algo que exige atenção e ajustes.
Como se planejar para o futuro com um regime tributário tão novo
Para as empresas que pretendem aderir ao novo regime de tributação sem surpresas ou impactos financeiros indesejados, algumas orientações são essenciais.
Daniel Marcelino destaca a importância de contar com a orientação de profissionais especializados. É fundamental que as companhias busquem assessoria de advogados tributaristas que possuam vasto conhecimento do sistema atual e estejam muito bem informados sobre as mudanças que vão acontecer com o novo regime.
Além disso, ele orienta que o setor de compras faça simulações de suas operações considerando as novas regras. “Mesmo que muitas informações ainda estejam sendo divulgadas de forma extraoficial pelo Ministério da Fazenda, esse exercício é importante para garantir maior alinhamento com a legislação que está por vir”, afirma. Isso permitirá ajustar estratégias de compras e contratos de forma antecipada.
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Os impactos da Reforma Tributária sobre o setor de Compras, a partir de 2026, chamam a atenção para uma mudança significativa no mercado. Quem esteve no 4o Compras Summit certamente ficou com a expectativa de saber mais sobre o tema, se adaptar e buscar cada vez mais excelência nos seus negócios.
O próximo encontro já está marcado. Em agosto, a CICLO Academy realiza o 39o Simpósio Supply Chain. Inscreva-se já e siga acompanhando o nosso Hub de Conteúdo para se manter antenado no universo do supply chain e de compras.
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